NOVO REGULAMENTO BIO DA UE NO. 2018/848

Em 1º de janeiro (2022), o novo Regulamento Bio (orgânico) da UE nº 2018/848 entrará em vigor. Este regulamento substitui o Regulamento n.º 834/2007 e n.º 889/2008.

A produção biológica, a rotulagem e os controlos são regulamentados a nível da UE desde 1991. Anteriormente, os requisitos da UE para a produção biológica eram estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 834/2007 que definia as finalidades, objetivos e princípios da produção biológica. Também o Regulamento n.º 889/2008 detalha a produção biológica, a rotulagem, o controlo e as regras de importação. Todos os produtos rotulados como orgânicos e vendidos na UE devem ser produzidos de acordo com estes regulamentos.

Um novo Bioregulamento que promete a harmonização das regras proporcionará uma melhor clarificação da produção biológica a todos os operadores. Um novo conjunto único de regras aplicáveis ​​a todos os agricultores dentro e fora da UE, substituindo as muitas normas diferentes existentes, garantirá um jogo justo para todos os agricultores e operadores e que todos os alimentos biológicos comercializados na UE sejam da mesma qualidade e de elevada qualidade. O novo Regulamento já foi adotado em 2018 e inicialmente deveria entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021. Mas, em conexão com a pandemia corona, foi decidido no ano passado, por enquanto, adiar a entrada em vigor do novo Regulamento até um ano.

Dado o enorme crescimento da produção biológica, a Comissão Europeia acredita que a abordagem mais simples e harmonizada do novo Regulamento permitiria ao sector crescer ainda mais rapidamente.

Benefert funcionará de acordo com o novo Bio Regulamento UE 2018/848 a partir de 1 de janeiro de 2022.

Categorias: FDA, Dados Pessoais
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