ATRASO NA INSCRIÇÃO DE SUBPRODUTOS ANIMAIS NO REGULAMENTO DE FERTILIZANTES (FPR)

O Regulamento (UE) 2019/1009 sobre produtos fertilizantes trata do uso de subprodutos animais em produtos fertilizantes da UE. O RPF foi acordado em 2019 e a comissão foi mandatada para começar a definir subprodutos animais adequados em 2020. Embora o RPF esteja ativo a partir de 16 de julho de 2022, a categoria, CMC 10, que lida com subprodutos animais permanece vazia. No entanto, a utilização de subprodutos animais é um contributo importante para a Economia Circular.

Desde 2016, o contributo para as economias circulares tornou-se muito mais importante com a publicação do projeto de regulamento sobre produtos fertilizantes. Na União Europeia foram definidos objectivos claros para fornecer um quadro regulamentar que facilite o acesso ao mercado internacional para esses fertilizantes. Isto significa utilizar matérias-primas na UE provenientes de fontes nacionais ou secundárias e utilizá-las e transformá-las em fertilizantes.

A indústria procura agora urgentemente orientação para colocar materiais componentes de origem animal no mercado de fertilizantes ao abrigo dos produtos fertilizantes da UE (FPR). Além de adicionar a informação à categoria 10 no regulamento, também a utilização de subprodutos animais em compostos, digeridos e alguns outros materiais de produtos fertilizantes levanta questões.

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Categorias: FDA, Dados Pessoais
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